Este texto trata de quem chega com filho ainda no ensino médio. Quem chega com filho já matriculado numa faculdade tem outro caminho, e ele está no fim da página.
01 O PAS não é um vestibular, é um programa de três anos
A UnB tem várias portas de entrada: vestibular tradicional, SiSu, Acesso ENEM/UnB e o PAS, além de processos específicos como os vestibulares indígena e de Libras.
O PAS é diferente dos outros porque não acontece num dia. São três etapas, uma prova ao final de cada série do ensino médio, com cerca de um ano de intervalo entre elas. O estudante entra no programa no 1º ano e conclui no 3º.
É por isso que ele é o caminho mais acessível para quem já estuda no DF e o mais frágil para quem chega de fora: ele pressupõe que você estava aqui desde o começo.
02 Chegar no 2º ano custa menos do que parece
A regra do programa permite se inscrever na segunda etapa sem ter feito a primeira. Quem faz isso recebe nota zero na primeira etapa, tanto na prova de conhecimentos quanto na redação.
Parece fatal. Não é, e a razão está na fórmula.
O Argumento Final do PAS é calculado assim:
AF = AP1 + 2AP2 + 3AP3
Ou seja, as etapas têm pesos 1, 2 e 3. A primeira etapa, justamente a que fica zerada, é a de menor peso: vale 1 de um total de 6, algo em torno de um sexto da nota final.
Quem chega no 2º ano perde a parte mais barata do programa. Fica em desvantagem real contra quem fez as três, mas continua no jogo e ainda disputa as duas etapas que somam cinco sextos.
Essa é a leitura que muda a decisão de muita família: não vale desistir do PAS por ter chegado no meio.
03 Chegar no 3º ano fecha a porta
Aqui a regra é categórica e não tem contorno.
Só pode se inscrever na terceira etapa quem participou da segunda etapa do mesmo subprograma.
Não existe a opção de entrar direto no PAS 3 levando dois zeros. Quem muda para Brasília durante o 3º ano do ensino médio simplesmente não tem como usar o PAS naquele ciclo.
O que sobra, e continua sendo bastante: vestibular tradicional, SiSu e Acesso ENEM/UnB. Nenhum desses exige tempo de residência no DF nem participação em etapas anteriores. A diferença é que o filho vai disputar por uma via mais concorrida, sem o acúmulo de três anos.
Se a data da mudança ainda estiver em aberto e houver flexibilidade de alguns meses, essa é a informação que deveria entrar na conversa.
04 A escolha da escola aqui pode custar a cota
Este é o ponto que passa despercebido com mais frequência, porque a decisão parece ser só sobre qualidade de ensino.
A lei de cotas exige que o estudante tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública. Não é a maior parte, não é o último ano. É o ensino médio inteiro.
Isso produz duas situações opostas na mudança, e as duas surpreendem:
Quem vinha de escola particular e vai para a rede pública do DF não ganha cota. Muita família faz essa troca ao chegar, imaginando que a cota vem junto. Não vem, porque o ensino médio não terá sido integralmente público.
Quem vinha de escola pública e vai para uma particular no DF perde a cota que já tinha. Um ano de escola particular no fim do ensino médio elimina um direito que estava construído.
Nenhuma dessas duas coisas é intuitiva, e as duas são decididas na semana da matrícula, quando a família ainda está resolvendo caixa de mudança.
05 Se o filho já está na faculdade, o caminho é outro
Quem é servidor removido de ofício tem um direito específico, e ele é forte: a transferência prevista na Lei 9.536/1997 acontece a qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, quando a remoção comprovada muda o domicílio para o município da instituição de destino. Vale para o servidor estudante e para o dependente estudante.
Existe um limite decisivo, e ele derruba a expectativa mais comum: a transferência só ocorre entre instituições congêneres, isto é, de pública para pública e de particular para particular. Não existe transferência obrigatória de uma faculdade particular para a UnB por causa de remoção.
06 O que fazer, por série
- Filho no 9º ano ou entrando no 1º ano: nenhuma perda. Se a mudança acontecer antes do início do ano letivo, ele faz as três etapas normalmente.
- Filho indo para o 2º ano: inscrever no PAS 2 mesmo assim. O zero cai na etapa de menor peso, e desistir do programa custa mais do que o zero.
- Filho indo para o 3º ano: o PAS está fora deste ciclo. Concentrar em ENEM, SiSu e vestibular, e decidir a escola pensando na cota.
- Em qualquer série: antes de escolher a escola no DF, conferir o histórico. Se o ensino médio já tem algum período em escola particular, a cota está perdida de qualquer forma, e a escolha volta a ser só sobre ensino. Se foi todo em escola pública, manter em pública preserva o direito.
- Filho já na faculdade: reunir o documento da remoção e procurar a instituição de destino da mesma natureza da de origem.
E vale o aviso que fecha qualquer decisão dessas: as regras de acesso mudam por edital, então a conferência do edital do ano é obrigatória. Este texto não trata de cursos com prova de habilidade específica, de ingresso em institutos federais nem das regras de cada faculdade particular do DF, que variam.
Use o Guia DF para Nomeados para organizar moradia, custo, documentos e primeiros 30 dias.
Mudar com filho adolescente adiciona prazos que não esperam a mudança terminar. Nós organizamos a sequência da chegada para você resolver antes de precisar.
Comprar o Guia DF por R$ 97 →07 Perguntas frequentes
Meu filho vai para o 2º ano. Ainda vale se inscrever no PAS?
Vale. É permitido entrar na segunda etapa sem ter feito a primeira, e nesse caso a primeira conta como zero. Como o Argumento Final é AF = AP1 + 2AP2 + 3AP3, a etapa zerada é a de menor peso, cerca de um sexto do total. A desvantagem é real, mas desistir do programa custa mais.
Meu filho vai para o 3º ano. Dá para entrar direto no PAS 3?
Não. A inscrição na terceira etapa é condicionada à participação na segunda etapa do mesmo subprograma. Nesse caso os caminhos são o vestibular tradicional, o SiSu e o Acesso ENEM/UnB, que não exigem etapas anteriores.
Se eu colocar meu filho na rede pública do DF, ele passa a ter direito à cota?
Não, se ele já cursou parte do ensino médio em escola particular. A exigência é ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública. O contrário também vale: quem vinha de escola pública e passa a estudar em particular no DF perde o direito.
Sou servidor removido e meu filho já está na faculdade. Ele consegue transferência para a UnB?
Só se ele já estiver numa instituição pública. A Lei 9.536/1997 garante a transferência a qualquer época e independentemente de vaga, mas apenas entre instituições congêneres, ou seja, de pública para pública e de particular para particular.
08 Fontes
- PAS UnB, condições para solicitar a inscrição, regras de participação nas três etapas.
- PAS UnB, cálculo da nota, fórmula do Argumento Final e pesos das etapas.
- UnB, formas de ingresso na graduação.
- Lei federal 14.723/2023, que alterou a Lei 12.711/2012, sobre a exigência de ensino médio integralmente em escola pública.
- Lei federal 9.536/1997, transferência de servidor removido de ofício e dependentes, entre instituições congêneres.
Conferido nas fontes acima em 6 de agosto de 2026. As regras de acesso mudam por edital, então confira o edital do ano antes de decidir.
