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Mudar para Brasília com filho no ensino médio: a data da mudança decide o acesso à UnB

O PAS da UnB é feito em três provas, uma ao fim de cada série do ensino médio. Chegar no meio custa pontos, e chegar no fim fecha a porta.

EducaçãoEstudantes fazendo prova em carteiras de uma sala de aula iluminada.
Em resumo: quem se muda para Brasília com filho no ensino médio descobre tarde que duas decisões da mudança mexem no acesso à universidade, e as duas têm prazo. A primeira é quando a mudança acontece, porque o PAS da UnB é feito em três provas, uma ao fim de cada série. Chegar no 2º ano ainda dá, com um custo menor do que parece. Chegar no 3º ano fecha a porta do PAS naquele ciclo. A segunda é em qual escola o filho vai estudar aqui, porque a cota exige ensino médio cursado integralmente em escola pública.

Este texto trata de quem chega com filho ainda no ensino médio. Quem chega com filho já matriculado numa faculdade tem outro caminho, e ele está no fim da página.

01 O PAS não é um vestibular, é um programa de três anos

A UnB tem várias portas de entrada: vestibular tradicional, SiSu, Acesso ENEM/UnB e o PAS, além de processos específicos como os vestibulares indígena e de Libras.

O PAS é diferente dos outros porque não acontece num dia. São três etapas, uma prova ao final de cada série do ensino médio, com cerca de um ano de intervalo entre elas. O estudante entra no programa no 1º ano e conclui no 3º.

É por isso que ele é o caminho mais acessível para quem já estuda no DF e o mais frágil para quem chega de fora: ele pressupõe que você estava aqui desde o começo.

02 Chegar no 2º ano custa menos do que parece

A regra do programa permite se inscrever na segunda etapa sem ter feito a primeira. Quem faz isso recebe nota zero na primeira etapa, tanto na prova de conhecimentos quanto na redação.

Parece fatal. Não é, e a razão está na fórmula.

O Argumento Final do PAS é calculado assim:

AF = AP1 + 2AP2 + 3AP3

Ou seja, as etapas têm pesos 1, 2 e 3. A primeira etapa, justamente a que fica zerada, é a de menor peso: vale 1 de um total de 6, algo em torno de um sexto da nota final.

Quem chega no 2º ano perde a parte mais barata do programa. Fica em desvantagem real contra quem fez as três, mas continua no jogo e ainda disputa as duas etapas que somam cinco sextos.

Essa é a leitura que muda a decisão de muita família: não vale desistir do PAS por ter chegado no meio.

03 Chegar no 3º ano fecha a porta

Aqui a regra é categórica e não tem contorno.

Só pode se inscrever na terceira etapa quem participou da segunda etapa do mesmo subprograma.

Não existe a opção de entrar direto no PAS 3 levando dois zeros. Quem muda para Brasília durante o 3º ano do ensino médio simplesmente não tem como usar o PAS naquele ciclo.

O que sobra, e continua sendo bastante: vestibular tradicional, SiSu e Acesso ENEM/UnB. Nenhum desses exige tempo de residência no DF nem participação em etapas anteriores. A diferença é que o filho vai disputar por uma via mais concorrida, sem o acúmulo de três anos.

Se a data da mudança ainda estiver em aberto e houver flexibilidade de alguns meses, essa é a informação que deveria entrar na conversa.

04 A escolha da escola aqui pode custar a cota

Este é o ponto que passa despercebido com mais frequência, porque a decisão parece ser só sobre qualidade de ensino.

A lei de cotas exige que o estudante tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública. Não é a maior parte, não é o último ano. É o ensino médio inteiro.

Isso produz duas situações opostas na mudança, e as duas surpreendem:

Quem vinha de escola particular e vai para a rede pública do DF não ganha cota. Muita família faz essa troca ao chegar, imaginando que a cota vem junto. Não vem, porque o ensino médio não terá sido integralmente público.

Quem vinha de escola pública e vai para uma particular no DF perde a cota que já tinha. Um ano de escola particular no fim do ensino médio elimina um direito que estava construído.

Nenhuma dessas duas coisas é intuitiva, e as duas são decididas na semana da matrícula, quando a família ainda está resolvendo caixa de mudança.

05 Se o filho já está na faculdade, o caminho é outro

Quem é servidor removido de ofício tem um direito específico, e ele é forte: a transferência prevista na Lei 9.536/1997 acontece a qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, quando a remoção comprovada muda o domicílio para o município da instituição de destino. Vale para o servidor estudante e para o dependente estudante.

Existe um limite decisivo, e ele derruba a expectativa mais comum: a transferência só ocorre entre instituições congêneres, isto é, de pública para pública e de particular para particular. Não existe transferência obrigatória de uma faculdade particular para a UnB por causa de remoção.

06 O que fazer, por série

E vale o aviso que fecha qualquer decisão dessas: as regras de acesso mudam por edital, então a conferência do edital do ano é obrigatória. Este texto não trata de cursos com prova de habilidade específica, de ingresso em institutos federais nem das regras de cada faculdade particular do DF, que variam.

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07 Perguntas frequentes

Meu filho vai para o 2º ano. Ainda vale se inscrever no PAS?

Vale. É permitido entrar na segunda etapa sem ter feito a primeira, e nesse caso a primeira conta como zero. Como o Argumento Final é AF = AP1 + 2AP2 + 3AP3, a etapa zerada é a de menor peso, cerca de um sexto do total. A desvantagem é real, mas desistir do programa custa mais.

Meu filho vai para o 3º ano. Dá para entrar direto no PAS 3?

Não. A inscrição na terceira etapa é condicionada à participação na segunda etapa do mesmo subprograma. Nesse caso os caminhos são o vestibular tradicional, o SiSu e o Acesso ENEM/UnB, que não exigem etapas anteriores.

Se eu colocar meu filho na rede pública do DF, ele passa a ter direito à cota?

Não, se ele já cursou parte do ensino médio em escola particular. A exigência é ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública. O contrário também vale: quem vinha de escola pública e passa a estudar em particular no DF perde o direito.

Sou servidor removido e meu filho já está na faculdade. Ele consegue transferência para a UnB?

Só se ele já estiver numa instituição pública. A Lei 9.536/1997 garante a transferência a qualquer época e independentemente de vaga, mas apenas entre instituições congêneres, ou seja, de pública para pública e de particular para particular.

08 Fontes

Conferido nas fontes acima em 6 de agosto de 2026. As regras de acesso mudam por edital, então confira o edital do ano antes de decidir.

09 Leia também