A pergunta que mais aparece na busca não é como conseguir a vaga. É onde ver a posição.
Faz sentido. Quem já se inscreveu quer acompanhar. E o que trava a consulta quase nunca é o site: é uma etapa anterior que ficou pendente e ninguém avisou.
01 Onde consultar, e por que ela é individual
A Secretaria de Educação publica a consulta da classificação de crianças com inscrições validadas na página de vagas em creche. A busca é feita uma criança por vez, com nome completo e data de nascimento, exatamente como estão no cadastro de solicitação de vagas.
Não existe lista aberta com nome de todo mundo, e isso não é falha de transparência. Nas relações por Coordenação Regional de Ensino aparecem só as iniciais das crianças, por causa do artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege a imagem e a identidade delas.
Um detalhe que muda a busca: se o nome foi digitado com abreviação, sem um sobrenome ou com erro de acento na hora da pré-inscrição, a consulta não devolve nada. Vale conferir contra a certidão de nascimento antes de concluir que a inscrição sumiu.
02 A pré-inscrição não coloca você na fila, a validação coloca
O caminho tem seis etapas e a segunda é a que derruba a consulta de quem chegou agora na cidade.
A pré-inscrição pode ser feita pelo telefone 156, opção 2, de segunda a sexta das 7h às 19h e nos fins de semana e feriados das 8h às 18h, pelo Portal do Cidadão ou pelo aplicativo eGDF. Nela você informa o CPF da criança, escolhe uma única Região Administrativa ou sub-região e indica os critérios de prioridade que tiver.
A validação é presencial, em qualquer dia útil, na Unidade Regional de Planejamento Educacional e Tecnologia na Educação, a UNIPLAT, da Coordenação Regional de Ensino que você escolheu. Sem ela, a inscrição não entra no cadastro e não é classificada, então não há posição para consultar.
O que levar:
- Certidão de nascimento ou documento da criança com foto.
- Caderneta de saúde da criança com tipagem sanguínea.
- CPF da criança.
- CPF e carteira de identidade da mãe, do pai ou do responsável legal.
- Comprovante de residência com CEP válido, ou declaração de próprio punho.
- Os documentos que comprovam cada critério de prioridade, que é o que gera pontuação.
- Certidão de nascimento dos outros filhos informados na inscrição.
- Declaração de veracidade.
Quem acabou de se mudar costuma tropeçar no comprovante de residência, porque a conta de luz ainda está no nome do antigo morador. A declaração de próprio punho existe justamente para esse caso, e evita adiar a validação por mais um mês.
03 A tabela de pontos, item por item
A classificação combina critérios sociais e tempo de espera. Os critérios de prioridade não são obrigatórios, mas são eles que geram pontuação, e quem chega sem os documentos entra com menos pontos do que teria direito.
| Critério | Pontos | Como comprovar |
|---|---|---|
| Mãe ou responsável legal trabalhador, até 1 salário mínimo | 25 | Carteira de trabalho atualizada ou último contracheque. Trabalho informal, declaração de próprio punho. |
| De 1 a 2 salários mínimos | 20 | Mesma comprovação de renda. |
| De 2 a 4 salários mínimos | 15 | Mesma comprovação de renda. |
| Acima de 4 salários mínimos | 10 | Mesma comprovação de renda. |
| Baixa renda | 20 | Inscrição no Cadastro Único e último extrato bancário atualizado. |
| Medida protetiva | 20 | Documento do Poder Judiciário ou requisição do Conselho Tutelar. |
| Risco nutricional | 20 | Declaração da Secretaria de Estado de Saúde do DF. |
| Mãe adolescente | 5 | Documento de identificação civil com foto. |
Duas leituras práticas saem daí. A primeira é que a faixa de renda pontua de forma invertida: ganhar menos vale mais ponto, e não declarar renda nenhuma não é neutro, é ficar sem os pontos daquele critério. A segunda é que os critérios somam, então uma família de baixa renda com trabalho comprovado até um salário mínimo pontua nos dois campos.
Se a guarda não é da mãe, o responsável legal precisa comprovar a guarda para usar o critério de trabalhador.
04 O desempate que quase ninguém informa
Quando duas crianças ficam com a mesma pontuação, entra o número de outros filhos menores de 16 anos da mãe ou do responsável legal. A informação não é puxada automaticamente de lugar nenhum: você precisa enviar a certidão de nascimento ou a carteira de identidade dos outros filhos para que ela seja inserida na inscrição.
É o campo mais fácil de deixar em branco e um dos poucos que dá para corrigir depois, indo à UNIPLAT com os documentos. Se a sua inscrição já está validada e você nunca informou os irmãos, esse é o ajuste com melhor retorno pelo esforço.
05 Quando a posição não anda, e o que ainda dá para fazer
A fila é por Região Administrativa ou sub-região, e você escolhe uma só. Duas regiões vizinhas podem ter velocidades muito diferentes, e a sua posição não melhora porque abriu vaga do outro lado do DF.
As vagas disponíveis para encaminhamento e a fila de espera de cada Coordenação Regional de Ensino ficam no painel de panorama de vagas da Secretaria. Ler o panorama da sua CRE antes de decidir bairro, quando a mudança ainda não aconteceu, vale mais do que acompanhar a própria posição depois.
Quando a vaga sai, a família é contatada e recebe um documento de encaminhamento. A matrícula precisa ser efetivada em até um dia útil, levando o encaminhamento, os documentos da criança e do responsável, caderneta de vacinação em dia, comprovante de residência e duas fotos 3x4. É um prazo curto o bastante para separar a pasta antes de ser chamado.
Esta página descreve o procedimento publicado pela Secretaria de Educação e não substitui a orientação da sua Coordenação Regional de Ensino, que é quem valida a inscrição e responde por casos específicos.
06 Perguntas frequentes
Como saber se meu filho foi contemplado na creche do DF?
A consulta da classificação de crianças com inscrições validadas fica na página de vagas em creche da Secretaria de Educação e é individual, feita com nome completo e data de nascimento da criança, do jeito que estão no cadastro de solicitação de vagas. Quando surge vaga, a família também é contatada diretamente e recebe um documento de encaminhamento para efetivar a matrícula.
Fiz a inscrição pelo 156 e meu filho não aparece na consulta. O que houve?
Provavelmente falta a validação. A pré-inscrição pelo 156, pelo Portal do Cidadão ou pelo app eGDF é só a primeira etapa. A inscrição entra no cadastro e passa a ser classificada depois que a mãe, o pai ou o responsável legal comparece à UNIPLAT da Coordenação Regional de Ensino escolhida, com a documentação. Se a validação já foi feita, confira a grafia do nome completo, porque a busca é exata.
Quantos pontos vale cada critério na fila da creche?
Trabalho da mãe ou do responsável legal vale de 10 a 25 pontos conforme a faixa de renda, com 25 pontos até um salário mínimo. Baixa renda comprovada pelo Cadastro Único, medida protetiva e risco nutricional valem 20 pontos cada. Mãe adolescente vale 5 pontos. Os critérios são somados e nenhum deles é obrigatório, mas cada um exige o documento correspondente na validação.
Posso me inscrever em mais de uma região administrativa?
Não. No momento do cadastro é preciso escolher apenas uma Região Administrativa ou sub-região, e a fila é organizada por Coordenação Regional de Ensino. Por isso vale olhar o panorama de vagas da região antes de definir onde morar, principalmente para quem ainda está planejando a mudança.
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